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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
ERRATA

Prefeitura - 07 de Agosto de 2025 - 08:19:45

LEIA-SE

...

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLÔNIA DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, SELINDO MAURO CARNEIRO TAPETI SEGUNDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, publica a presente Errata referente à Lei nº 255/2025, publicada no Diário Oficial das Prefeituras, página 162, Ano V - Edição MXXXI - Teresina (PI), segunda-feira, 04 de agosto de 2025, conforme segue:

Fica RETIFICADO o número da lei publicada, devendo constar corretamente

Onde se lê: LEI NQ 255/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Leia-se: LEI NQ 256/2025, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.

Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Lei.

/uploads/ckfinder/files/ERRATA%20LEI%20255-2025%20LDO(1).pdf